É crime portar nota falsa? Entenda a lei e saiba como agir

Portar nota falsa é crime previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 289, que trata da falsificação de moeda. A legislação considera crime tanto fabricar quanto utilizar, guardar ou tentar colocar em circulação ou comprar cédula falsificada, mesmo que o valor seja pequeno. O ato de portar nota falsa é punido com reclusão e multa, e a lei não diferencia se a pessoa sabia ou não da falsificação — embora a intenção e a comprovação de dolo sejam fatores importantes para o julgamento do caso.

De forma resumida, sim, é crime portar nota falsa, e as penalidades são severas. A lei brasileira prevê prisão que pode variar de 3 a 12 anos, além de multa. Caso a pessoa tenha recebido a cédula falsificada de boa-fé e ao perceber a irregularidade tente repassá-la, o ato também é considerado crime. No entanto, quando o portador comprova que não tinha conhecimento da falsificação, pode não ser penalizado, mas deverá entregar a nota às autoridades competentes.


O que diz a lei sobre portar nota falsa?

A legislação brasileira trata a falsificação de moeda com extrema rigidez, pois considera que qualquer ato que prejudique a economia nacional fere diretamente a soberania do Estado. O artigo 289 do Código Penal deixa claro que é crime “falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”. Mas não se limita apenas à produção: também é ilegal guardar, portar, vender, tentar utilizar ou introduzir no comércio notas falsas.

Ou seja, não importa se a pessoa está apenas com uma única cédula ou com um grande volume de notas, a simples posse já configura ilícito penal. A lei parte do pressuposto de que portar uma nota falsificada pode gerar prejuízo financeiro e desconfiança no sistema monetário.


Qual é a pena para quem porta nota falsa?

O Código Penal prevê punição severa. A pena para quem fabrica ou coloca em circulação moeda falsa é de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa. Mesmo que a pessoa não tenha produzido a nota, mas apenas tenha tentado usá-la como verdadeira, poderá responder pelo mesmo crime.

Contudo, existe uma diferença importante: quando o indivíduo recebe a nota sem saber que é falsa e tenta usá-la de boa-fé, pode ser enquadrado no artigo 290, que trata do chamado "crime menos grave". Nesse caso, a pena pode variar de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Ainda assim, a lei exige que, ao perceber que a cédula é falsa, a pessoa não tente repassá-la, mas sim entregue a nota imediatamente em uma agência bancária ou à polícia.


É crime portar nota falsa sem saber?

Uma dúvida comum é: “E se eu não sabia que a nota era falsa, ainda assim posso ser preso?”. A resposta depende das circunstâncias. O simples fato de estar com uma nota falsa não torna a pessoa automaticamente criminosa. O que a Justiça avalia é a intenção.

Se ficar comprovado que o portador não tinha conhecimento da falsificação, ele não será condenado pelo crime de moeda falsa. Por isso, é fundamental que, ao desconfiar de uma cédula, o cidadão não tente utilizá-la. O correto é entregar a nota em um banco, que recolherá o dinheiro e encaminhará ao Banco Central, evitando que ela volte à circulação.


Como identificar uma nota falsa?

O Banco Central orienta a população a sempre verificar os itens de segurança das cédulas. Entre os principais pontos para identificar se uma nota é verdadeira ou falsa, estão:

  • Marca-d’água: ao segurar a cédula contra a luz, deve-se observar a figura correspondente ao valor da nota.
  • Faixa holográfica (nas notas mais novas): a faixa muda de cor quando movimentada.
  • Alto-relevo: partes da impressão têm textura diferenciada.
  • Número escondido: visível apenas ao inclinar a cédula em determinado ângulo.
  • Registro coincidente: ao colocar a nota contra a luz, partes do desenho frontal e traseiro se completam.

Aprender a identificar esses detalhes é essencial para evitar transtornos legais.


O que fazer ao receber uma nota falsa?

Caso você desconfie de uma nota, siga estas recomendações:

  1. Não tente passá-la adiante — isso configura crime.
  2. Vá até uma agência bancária e entregue a nota suspeita.
  3. Registre ocorrência policial, principalmente se souber de onde veio a cédula.
  4. Não aceite trocas suspeitas em locais sem procedência — como vendas informais em que não há nota fiscal.

Agindo dessa forma, o cidadão se protege de acusações criminais e ajuda a retirar do mercado cédulas fraudulentas.


Por que portar nota falsa é crime grave?

A circulação de moeda falsa prejudica não apenas o comércio, mas toda a economia nacional. Uma simples cédula falsificada pode gerar grandes prejuízos em cadeia, especialmente para comerciantes, trabalhadores autônomos e consumidores. Além disso, a falsificação mina a confiança da sociedade no sistema monetário.

Por essa razão, o Estado trata o crime com tanto rigor, enquadrando-o na mesma categoria de delitos que afetam diretamente a fé pública, ou seja, a confiança que todos devem ter nos documentos e valores emitidos oficialmente.


Como se defender em casos de acusação por portar nota falsa?

Em situações em que alguém é acusado de portar nota falsa sem saber, a defesa deve demonstrar que não havia dolo, ou seja, que a pessoa não tinha intenção de cometer o crime. Provas como testemunhas, registros de compra, câmeras de segurança e histórico de transações podem ajudar a comprovar que a nota foi recebida de boa-fé.

Um exemplo comum é quando alguém recebe uma nota em uma venda qualquer e, logo depois, tenta usá-la no comércio. Se o comerciante percebe a falsificação e chama a polícia, o portador pode ser detido. Porém, com a comprovação de que a nota entrou em sua posse sem intenção criminosa, a acusação pode ser retirada.


Como evitar cair em golpes com notas falsas?

Para reduzir os riscos, algumas atitudes são essenciais:

  • Verifique sempre as notas recebidas, especialmente em transações de alto valor.
  • Prefira pagamentos digitais quando possível, reduzindo a circulação de dinheiro em espécie.
  • Desconfie de notas em bom estado, mas de procedência duvidosa, como trocos recebidos em locais de movimentação suspeita.
  • Treine sua equipe (no caso de comerciantes) para identificar os itens de segurança das cédulas.

Essas medidas simples evitam grandes transtornos.


Conclusão

Portar nota falsa é crime e está previsto no artigo 289 do Código Penal. Mesmo que a pessoa não tenha fabricado a cédula, apenas o ato de guardá-la, utilizá-la ou tentar repassá-la pode gerar pena de prisão de até 12 anos, além de multa. No entanto, quando se comprova que o portador não sabia da falsificação, ele pode não ser condenado, desde que entregue a nota às autoridades.

Em um mundo cada vez mais sujeito a golpes e falsificações, o cidadão deve redobrar a atenção. Identificar notas falsas, agir corretamente ao recebê-las e compreender a legislação são formas eficazes de se proteger.

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