Negócios e Política

Qual o limite anual de emissão de notas fiscais para um MEI?

Respeitar o limite MEI de faturamento anual é uma das poucas obrigações da categoria de microempreendimentos individuais. O MEI precisa estar atento às regras aplicadas aos valores de arrecadação, para que não sofra as consequências fiscais de exceder tal teto máximo permitido.

Assim, para auxiliar você a manter sua empresa regular, tiramos todas as dúvidas sobre o limite MEI: como calcular e o que fazer se a receita exceder o valor máximo. Vem com a gente!

Existe limite de emissão de notas fiscais para MEI?

Não existe limite de unidades para emitir nota. No entanto, o MEI deve obrigatoriamente respeitar o teto máximo de arrecadação desta categoria empresarial. Assim, é possível gerar centenas de notas ao longo do ano, desde que a somatória dos valores não ultrapasse o limite de faturamento anual.

Qual é o limite do MEI?

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, conforme dados do início de 2023. Ao dividir o limite pelos 12 meses do ano, chega-se à média de R$ 6.750 mensais.

O valor mensal, no entanto, serve apenas para orientar o microempreendedor, já que o faturamento não precisa ser distribuído em partes iguais. O que conta é a somatória de todas as arrecadações feitas em um ano.

Vale mencionar que, no caso dos microempreendimentos recém-abertos, a regra dos R$ 81 mil anuais é aplicada de maneira proporcional. Ou seja, no primeiro ano de atuação, soma-se os meses de atividade e multiplica-se por R$ 6.750, como vamos ver em detalhes mais adiante.

O que acontece se o MEI exceder o limite de faturamento?

Com a prosperidade dos negócios, é natural que uma hora o faturamento exceda o limite permitido. Nesses casos, a passagem para outra categoria empresarial é obrigatória.

Contudo, o momento de alteração e as respectivas consequências dependem da dimensão do excesso arrecadado. Se o empreendimento faturar até 20% a mais do que o permitido, a Receita Federal autoriza que o MEI finalize o ano-calendário normalmente e só em janeiro do ano seguinte faça o enquadramento em outra modalidade.

Além do mais, o MEI também precisará pagar uma multa de valor proporcional à porcentagem excedida via DAS Complementar. No entanto, se a receita for ultrapassada em mais de 20%, será preciso solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI no próprio Portal do Empreendedor.

A Receita Federal considera que, para situações assim, a readequação tributária do empreendimento deverá imputar retroativamente todos os impostos e encargos desde o começo do ano. Por exemplo: se a saída do MEI for em setembro, o titular deverá arcar com toda a carga de impostos e contribuições referente ao período de janeiro a agosto, utilizando as regras de tributação da nova categoria empresarial.

Ademais, por conta do caráter retroativo da cobrança, o empreendedor deverá arcar com a incidência de juros de mora sobre a tributação. Assim, para evitar os agressivos gastos com multas, recomenda-se que a transição para a nova categoria seja programada e realizada antes de o limite de faturamento ser excedido.

Como calcular o limite do MEI?

A menos que você tenha criado seu empreendimento em janeiro, existe um limite de faturamento específico para o primeiro ano do MEI. O teto máximo a ser considerado não é R$ 81 mil, mas o valor proporcional aos meses de funcionamento da empresa. 

O cálculo é simples: basta multiplicar o valor de R$ 6.750 pelo número de meses em que a empresa está aberta. Por exemplo, uma MEI aberta em setembro pode faturar até R$ 27 mil (R$ 6.750 X 4) naquele primeiro ano, já que vai funcionar por quatro meses (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Enfim, organize suas finanças empresariais, guarde bem as notas fiscais e controle o seu faturamento total. Esta é uma forma de evitar as penalizações por exceder o limite MEI!

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