Acidente de Trajeto: Direitos, Obrigações e Como Garantir sua Proteção Legal

O acidente de trajeto é uma das situações que mais geram dúvidas entre empregados e empregadores. Afinal, se o incidente ocorre fora da empresa, ele garante os mesmos direitos que um acidente típico de trabalho? Como fica a emissão da CAT, a estabilidade e a indenização?

De forma clara e objetiva, a resposta é sim, o acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo direitos importantes ao trabalhador. Mas existem nuances legais e procedimentos específicos que precisam ser seguidos.

Este artigo vai esclarecer tudo sobre o tema, incluindo as últimas mudanças, direitos assegurados e responsabilidades de cada parte.

O que você vai encontrar aqui:

  • Conceito completo de acidente de trajeto e como ele se relaciona com o acidente de trabalho.
  • O que diz a lei: análise da Lei 8.213/91, mudanças pós-Reforma Trabalhista e posicionamento atual.
  • Direitos garantidos ao trabalhador em caso de acidente de trajeto.
  • Quando e como emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e quais são as consequências para a empresa.
  • Responsabilidade do empregador: quando há dever de indenizar e quando não há.
  • Passo a passo para comprovar o acidente e proteger seus direitos.
  • Casos práticos: jurisprudência que ajuda a entender a aplicação da lei.
  • FAQ com as principais dúvidas respondidas de forma objetiva.
Saiba mais +

O Que é Acidente de Trajeto?

O acidente de trajeto, também chamado de acidente de percurso, é aquele que acontece no deslocamento habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou no sentido inverso, após a jornada.

A lei também considera acidente de trajeto aqueles que ocorrem em percursos para atividades rotineiras diretamente relacionadas à vida do trabalhador, como o caminho para a faculdade ou para cursos habituais, desde que façam parte da rotina.

Importante: o trajeto precisa ser habitual e coerente com a rotina do trabalhador. Se houver desvio por motivos pessoais (como uma ida ao shopping ou visita a amigos), esse evento dificilmente será reconhecido como acidente de trajeto.

Resumo prático:

  • ✅ Caminho usual entre casa e trabalho.
  • ✅ Percursos regulares para atividades habituais (como estudo).
  • 🚫 Desvios para lazer ou assuntos pessoais excluem a proteção.
  • 🚗 Vale para qualquer meio de transporte: carro, moto, bicicleta, transporte público ou a pé.

Base Legal: Onde o Acidente de Trajeto Está Regulamentado?

É comum a confusão sobre onde esse tema está previsto. Muitos acreditam que está na CLT, mas isso é um equívoco. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata de acidente de trajeto, e sim de questões relacionadas à jornada e às relações contratuais.

O acidente de trajeto é um instituto previdenciário, regulamentado pela Lei 8.213/91, que trata dos benefícios concedidos pela Previdência Social.

De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d” dessa lei:

“Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) d) o ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”

Portanto, a Reforma Trabalhista não eliminou o acidente de trajeto, pois ela alterou dispositivos da CLT e não da Lei 8.213/91.

Atenção: a MP 905/2019 chegou a excluir o acidente de trajeto da categoria de acidente de trabalho, mas perdeu validade em 2020. Logo, continua valendo a regra original.

Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho?

Sim, para fins previdenciários, ele é equiparado ao acidente de trabalho, garantindo direitos como:

  • Benefícios acidentários (como o auxílio-doença acidentário – B91).
  • Estabilidade provisória no emprego após retorno.
  • Continuidade do recolhimento de FGTS durante afastamento.

➡ No entanto, essa equiparação não significa que a empresa sempre será responsável pelo evento. A responsabilidade civil para indenização depende da comprovação de culpa ou dolo do empregador, conforme previsto no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.

Aqui cabe um alerta: situações em que o transporte é fornecido pela empresa alteram completamente a análise da responsabilidade, como veremos adiante.

Qual a Relação Entre a Emissão da CAT e os Direitos do Trabalhador?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória também para os acidentes de trajeto. O documento formaliza o ocorrido junto à Previdência Social e é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do INSS.

Prazo para emissão:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
  • Em caso de morte, comunicação imediata.

Quem deve emitir?

  • O empregador é o principal responsável.
  • Em caso de recusa, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato ou até por médico.

Importante: a não emissão da CAT não impede o reconhecimento do acidente, mas pode dificultar ou atrasar o acesso aos direitos. Além disso, a empresa que não cumpre a obrigação pode ser multada.

📌 Curiosidade: desde 2018, a emissão da CAT para acidente de trajeto não impacta o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) da empresa, evitando penalizações indevidas.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trajeto

Quando o acidente é reconhecido como equiparado ao acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:

1. Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Concedido quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Esse benefício é mais vantajoso que o auxílio comum, pois garante estabilidade após o retorno.

2. Estabilidade Provisória

Por 12 meses após o retorno ao trabalho, não pode ser demitido sem justa causa.

3. Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento

Mesmo sem trabalhar, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS.

4. Contagem do Tempo de Afastamento para Aposentadoria

O período em benefício acidentário conta como tempo de contribuição.

5. Benefícios Indenizatórios (em casos específicos)

  • Auxílio-acidente: se houver redução permanente da capacidade laboral.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: em caso de incapacidade total e permanente.

Quando a Empresa Pode Ser Responsabilizada?

A regra geral: não existe responsabilidade automática do empregador em acidente de trajeto, pois não há relação direta com a execução do trabalho. Para indenização, é necessário provar culpa ou dolo, como negligência com a segurança em transporte fornecido ou imposição de situações de risco.

Responsabilidade Objetiva: Transporte Fornecido pela Empresa

Se a empresa fornece transporte e ocorre acidente, aplica-se a responsabilidade objetiva, com base no artigo 927 do Código Civil.
Isso significa que não é necessário provar culpa. Basta comprovar que o acidente ocorreu no transporte disponibilizado pelo empregador.

📌 Exemplo real: Uma colhedora de laranjas sofreu acidente em ônibus da empresa. A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva, considerando que o empregador assume riscos ao oferecer transporte.

Como Comprovar o Acidente de Trajeto?

Documentação é essencial. Entre as provas mais aceitas:

  • Boletim de ocorrência.
  • Laudos médicos com data e horário.
  • Testemunhas.
  • Imagens de câmeras de segurança.
  • Registro de localização via GPS.

Esses elementos fortalecem a comprovação perante a Previdência Social e, se necessário, em eventual processo judicial.

Por Que Consultar um Advogado Especializado?

Apesar da previsão legal, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos após um acidente de trajeto. Questões como negativa de emissão da CAT, resistência da empresa em cumprir obrigações ou até dúvidas sobre benefícios previdenciários são comuns.

Por isso, consultar um Advogado Trabalhista é uma medida estratégica para quem deseja garantir seus direitos sem complicações. Esse profissional pode orientar sobre a documentação necessária, acompanhar processos junto ao INSS e atuar judicialmente quando houver negativa de direitos, garantindo uma atuação eficaz desde o início.

Perguntas-Chave Sobre o Tema

  • O que é acidente de trajeto? Situação em que o trabalhador sofre acidente no caminho habitual entre casa e trabalho.
  • Por que ele gera direitos? Porque a Lei 8.213/91 o equipara ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
  • Quem emite a CAT? Preferencialmente o empregador, mas sindicato, médico ou o próprio trabalhador também podem emitir.
  • Como garantir os benefícios? Comunicando imediatamente, reunindo provas e, se necessário, acionando um advogado.

FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Acidente de Trajeto

1. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho após a Reforma Trabalhista?

Sim. A Reforma alterou a CLT, mas não a Lei 8.213/91, que continua reconhecendo o acidente de trajeto como equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

2. A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A emissão é obrigatória mesmo que o acidente ocorra fora da empresa. Se não emitir, a CAT pode ser registrada pelo sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.

3. A empresa paga indenização automaticamente?

Não. A indenização depende de prova de culpa ou dolo da empresa. A exceção é quando o transporte é fornecido pelo empregador, caso em que a responsabilidade é objetiva.

4. A emissão da CAT aumenta o FAP da empresa?

Não. Desde 2018, a emissão da CAT para acidente de trajeto não onera o Fator Acidentário Previdenciário.

5. Quais são os principais direitos do trabalhador?

Auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após retorno, recolhimento de FGTS durante afastamento, contagem do tempo para aposentadoria e, em casos específicos, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Espero que o conteúdo sobre Acidente de Trajeto: Direitos, Obrigações e Como Garantir sua Proteção Legal tenha sido de grande valia, separamos para você outros tão bom quanto na categoria Blog

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